Pode reforçar o seu PPR através de transferência bancária, depósito numa conta, cheque à ordem da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões (SGF), ou pela transferência de outro PPR. A frequência dos reforços pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. O valor mínimo é de 500€, ou 50€ para menores de idade ou subscrições por débito direto.​

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